Muitas pessoas acreditam que, para realizar um financiamento imobiliário, é preciso levar em conta apenas o valor da parcela mensal do imóvel, mas isso não é verdade.
Durante a análise de crédito feita pelo banco para decidir sobre a liberação do crédito imobiliário, é estabelecido um teto, ou seja, um valor máximo que pode ser comprometido da renda mensal do comprador para realizar o pagamento do imóvel.
Nesse processo, além do valor da parcela do financiamento, são levados em conta os valores para emissão das documentações, a verificação da idoneidade, ou seja, se não há restrições no CPF, além é claro, da “comprovação de renda”.
Em poucas palavras, a comprovação de renda se referente à garantia de que o comprador poderá arcar com os custos do financiamento imobiliário, e é feita por meio da entrega de diversos documentos.
Para pessoas que possuam renda formal, são exigidos, entre outros documentos, o holerite ou contracheque, o extrato do FGTS e das obrigações perante o INSS, além de diversas comprovações de contratos, vínculo empregatício, etc.
Para quem conta com renda informal, ou seja, sem um vínculo empregatício com carteira assinada, o processo é um pouco mais burocrático, e exige que se comprove o pagamento de diversos gastos mensais como contas de água e luz, por exemplo.
Na prática, cada instituição financeira terá suas próprias regras e a lista de documentos exigidos, sendo importante estar atento a todos os detalhes.