Viver em harmonia é ótimo, mas em alguns casos não é uma tarefa tão simples assim. E é justamente por isso que nossa sociedade é organizada em torno de conjuntos de regras, o que não seria diferente dentro de um Condomínio!
Para que a convivência dentro do Condomínio não se torne um problema, existem legislações específicas, a fim de determinar direitos e deveres dos moradores, e também do próprio Condomínio – o qual é representado pela figura do síndico.
Mas afinal, entre tantos documentos legais, qual a diferença entre a Convenção de Condomínio e Regimento Interno ?
A convenção traz informações relacionadas à administração do condomínio. É a convenção do condomínio que determina o valor das contribuições que os moradores devem pagar para despesas de manutenção e infraestrutura, definições sobre convocações de assembleia, o quórum mínimo para deliberação e as sanções que devem recair sobre os condôminos “infratores”.
Já o regimento interno, por sua vez, reúne as normas mais básicas de convivência que afetam o dia a dia e os relacionamentos entre moradores, como questões sobre vagas de estacionamento, uso da piscina e salão de festas e horário de silêncio, buscando diminuir atritos e desentendimentos.
Outro ponto importante a se destacar no que diz respeito ao Regimento Interno é que ele deve ser produzido de forma coletiva em Assembleia, ou seja, com a participação da maior quantidade de membros possível, sendo o quórum necessário para aprovação desse documento estipulado pela Convenção de Condomínio.
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